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10/02/2014
RELATÓRIO ANUAL DO IBAMA 2014 TRAZ ALTERAÇÕES.

 Registro de Emissão e Transferência de Poluentes (RETP) 

 

          Prezados clientes, em acompanhamento das recentes alterações que veem ocorrendo no sistema do IBAMA, informamos que o prazo final para a entrega do RETP referente ao ano de 2013 é 31 de março de 2014.

          O RETP (Registro de Emissão e Transferência de Poluentes) é uma ferramenta de uso internacional, de levantamento, tratamento, acesso e divulgação pública de dados e informações sobre as emissões e as transferências de poluentes, por atividades produtivas, que causam ou têm o potencial de causar impactos maléficos para os compartimentos ambientais, ar, água e solo.

          A declaração dos dados do RETP no Brasil é compulsória e acompanha o modelo janela única integrada à declaração do RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) e está em vigor desde a publicação da Instrução Normativa nº 31 de 3 de dezembro de 2009 .

          O preenchimento do RETP é obrigatório para as pessoas jurídicas que realizam uma ou mais das atividades potencialmente poluidoras listadas na Lei 10.165, de 27 de dezembro de 2000, conforme Anexo I – Tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais – da Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 15 de março de 2013 que substituiu o ANEXO II e III da Instrução Normativa nº 31 de 3 de dezembro de 2009. 

           Em funcionamento em diversos países, a implementação do RETP no Brasil é um compromisso Internacional firmado no Foro Intergovernamental de Segurança Química (FISQ). A partir da declaração de 2014, os dados reportados e não sigilosos no RETP por Atividades Potencialmente Poluidoras serão disponibilizados para acesso público irrestrito no Portal do RETP.

          Uma declaração de certificação deve ser eletronicamente assinada e enviada juntamente com o reporte RETP através do sistema online. O agente certificador deve atestar que as informações submetidas são verdadeiras, completas e acuradas, e reconhecer que os dados serão tornados públicos se não houver solicitação de sigilo. O agente certificador é legalmente responsável pelo conteúdo do reporte RETP.

           O dirigente da unidade declarante deve guardar cópia de todas as informações nas quais o reporte foi baseado, incluindo cálculos, medidas, e outros dados relacionados, por um período de 5 anos. Estas informações devem ser mantidas na própria unidade, ou no principal centro de negócios. 

Fonte: Inteligencia Ambiental